O PIS Programa de Integração Social, teve um calendário de pagamentos que vigorou entre fevereiro e março deste ano, sendo liberados os valores para as pessoas que trabalharam em 2020.
Mas, agora serão liberadas novas datas de pagamento para o PIS que têm como ano base o ano de 2021. Veja a seguir quem pode receber e qual o calendário de pagamentos do abono:
Calendário de pagamentos PIS
No ano passado, o calendário de pagamentos do PUS foi suspenso pelo governo Federal, para que pudesse ser custeado o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Portanto, no ano passado o calendário acabou sendo cancelado, e foi retomado em 2022, ano em que devem ser liberados os pagamentos que têm como ano base 2020.
Já o PIS que tem como ano base o ano de 2021 foi prorrogado para 2023, deixando os pagamentos com um ano de atraso daqui em diante.
O prazo deve voltar ao normal somente quando houver verba o suficiente nos cofres públicos para liberar o abono salarial acumulado aos trabalhadores.
Mas, em 2022, o cronograma oficial vigorou entre os meses de fevereiro e março, e o novo prazo dado pelo órgão dará aos beneficiários a oportunidade de resgatar o abono salarial;
Os resgates poderão ser realizados até o dia 29 de dezembro de 2022 pelos trabalhadores que têm saldo a receber.
Caso você tenha dúvidas sobre o seu saldo pode consultar a sua situação na sua carteira de Trabalho Digital, no aplicativo ou site Meu INSS ou ainda através da central telefônica “Alô Trabalho” pelo número 158.
Quem pode receber o PIS/PASEP?
Para ter direito ao PIS/PASEP o trabalhador deve:
- Estar inscrito no programa PIS/Pasep há no mínimo cinco anos;
- Trabalhar para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Ter recebido uma média de até 2 salários mínimos de remuneração mensal no ano-base considerado para o pagamento do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada por 30 dias ou mais no ano base para o pagamento;
- Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Já os seguintes trabalhadores não têm direito ao abono, ainda que se enquadrem nas situações citadas:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados como pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados como pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Valor do PIS/PASEP
O valor do PIS/PASEP é calculado de acordo com o período trabalhado pelos trabalhadores, sendo este de no mínimo 30 dias, com saldo de R$101,00 ou 12 meses, com saldo de R$1.212,00.
- 1 mês: R$101;
- 2 meses: R$202;
- 3 meses: R$303;
- 4 meses: R$404;
- 5 meses: R$505;
- 6 meses: R$606;
- 7 meses: R$707;
- 8 meses: R$808;
- 9 meses: R$909;
- 10 meses: R$1.010;
- 11 meses: R$1.111;
- 12 meses: R$1.212;