Anteriormente, somente os salários recebidos a partir de 1994, ou seja, quando a moeda passou a ser o real, poderiam ser contados para entrar no cálculo da aposentadoria. Felizmente, após a nova decisão do STJ, algumas pessoas podem passar a receber mais.
Mas como assim é possível aumentar o valor da aposentadoria? Para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto e descobrir se realmente vale a pena pedir o reajuste do seu benefício, continue lendo a nossa matéria!
Como saber se eu tenho direito ao benefício?
Existem duas formas muito simples para você verificar se já tem direito a receber o benefício da aposentadoria e se poderá entrar na nova regra criada pelo STJ. São elas:
A primeira forma é a mais simples e rápida. Você irá acessar o site do INSS e criar um cadastro com senha. Depois de acessar pela primeira vez, você deve preencher os seus dados pessoais, incluindo o seu tempo de contribuição e o próprio site fará o cálculo da sua aposentadoria.
A segunda maneira é manual. Você deve juntar todos os seus dados e tempo de contribuição, e a somatória da sua idade com o seu tempo de contribuição deve fechar em 85 anos para mulheres e 95 anos para homens.
Aposentados podem ter o direito de fazer a revisão do seu benefício
Como funciona o cálculo hoje
Atualmente, o cálculo do benefício da aposentadoria, seja ele por tempo de contribuição ou pensão por morte, leva em consideração apenas os salários que você recebeu em real, ou seja, os salários que você recebeu depois de 1994.
Os salários recebidos anteriormente não entram no cálculo atual do benefício e, infelizmente, acabam sendo perdidos. A partir de 1994 são somados os valores e feita uma média para saber quanto você passará a receber de aposentadoria.
O que a Reforma da Previdência fez pelos aposentados
A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019 e desde então todos os salários fazem parte da média para o cálculo da aposentadoria. Anteriormente, apenas 80% dos salários mais altos eram levados em conta nesse cálculo.
Agora, o novo cálculo da aposentadoria está sendo chamado de Revisão da Vida Toda. Ele trás as vantagens da nova reforma, que leva em consideração todos os salários, juntamente com a nova decisão do STJ, que considera os anos antes de 1994 como contribuição.
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Como irá funcionar a revisão agora?
Existiam muitas dúvidas sobre como iria funcionar o cálculo após a Reforma da Previdência e a adição de novos salários antes de 1994. Anteriormente, eram somadas a sua idade com o seu tempo de contribuição e deveria dar um valor de 85 para mulher e 95 para homens.
Qualquer modalidade de aposentadoria é válida, desde que você cumpra os requisitos estipulados pelo Governo. Você pode receber a aposentadoria por idade, tempo de contribuição, deficiência ou invalidez.
Se o seu processo for aprovado e você conseguir adicionar os anos anteriores a 1994 no seu cálculo previdenciário, você ainda poderá receber os anos atrasados em que a nova regra não era válida.
Quem se enquadra na revisão
Se enquadra na revisão pessoas que já eram contribuintes da previdência antes de 1994. Além disso, é necessário ter recebido o benefício nos últimos 10 anos e ter todos os seus documentos em dia.
A revisão não vale apenas para a aposentadoria, mas também para quem recebe pensão por morte e auxílio doença.
Vale a pena pedir a revisão da aposentadoria?
Se você está com dúvidas se existirá vantagem ao pedir a revisão do benefício, o melhor é contratar um especialista em aposentadorias e pedir que ele faça o cálculo para você, dessa forma você terá certeza se deve entrar na justiça.
A nova regra beneficia, principalmente, pessoas que recebiam salários maiores antes da troca da moeda e, a partir da troca, passaram a receber menos. Se isso aconteceu com você, reúna os seus papéis e dê entrada no processo judicial.
Quais os documentos necessários para pedir a revisão?
Como dissemos anteriormente, existem alguns pré-requisitos necessários para entrar com o processo na justiça. Além deles, você precisa de alguns documentos para entrar com o processo e fazer o cálculo. Confira:
– CTPS, fatos qualificação civil, contrato;
– Cédula de identidade (RG);
– CPF;
– Comprovante de residência;
– Carta de concessão de aposentadoria;
1) Quando a carta de concessão de aposentadoria constar “limitado ao teto”;
2) Quando o autor tiver tido alguma ação na justiça;
– Além dos documentos acima, a cópia das contribuições que se tiro dentro do processo;
3) Quando o empregado sempre contribuiu com o teto da previdência;
– Além dos documentos acima, a relação das contribuições e pegar em qualquer posto do INSS.
Claro que cada caso é um caso, e não é certo que você irá conseguir de fato a revisão do seu benefício e nem que você irá conseguir aumentar o valor que você recebe. Deve-se sempre procurar um especialista para fazer o cálculo antes de entrar com os documentos na justiça.